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Jurisprudência em Teses
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Edição 113 - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da União Estável I
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Edição 113 - Tese 2
Edição 113 - Tese 2
STJ
Publicação:
31/10/2018
Redação Oficial
2) É de quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, nos termos do art. 178 do Código Civil.
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