STJ

Edição 113 - Tese 2

Publicação: 31/10/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 113 - Tese 2

Redação Oficial

2) É de quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, nos termos do art. 178 do Código Civil.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?