Edição 112 - Tese 4

STJ

Publicação: 19/10/2018

Redação Oficial

4) Mitiga-se a aplicação do art. 134 do CTB quando ficar comprovada que a efetiva transferência da propriedade do veículo ocorreu antes dos fatos geradores das infrações de trânsito, mesmo que não tenha havido comunicação da tradição ao órgão competente.

Informativos Relacionados