Edição 112 - Tese 4
STJ
Publicação: 19/10/2018
Redação Oficial
4) Mitiga-se a aplicação do art. 134 do CTB quando ficar comprovada que a efetiva transferência da propriedade do veículo ocorreu antes dos fatos geradores das infrações de trânsito, mesmo que não tenha havido comunicação da tradição ao órgão competente.