STJ

Edição 112 - Tese 3

Publicação: 19/10/2018

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Edição 112 - Tese 3

Redação Oficial

3) O proprietário que entrega ou permite a direção de seu veículo a pessoa sem habilitação (arts. 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB) não pode ser punido como se fosse o condutor (art. 162, I, da mesma lei), sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
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