Edição 112 - Tese 2

STJ

Publicação: 19/10/2018

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

2) É possível a expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva a motorista que cometa, na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor, infração administrativa que não coloque em risco a segurança no trânsito ou a coletividade.

Informativos Relacionados