Edição 112 - Tese 2
STJ
Publicação: 19/10/2018
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
2) É possível a expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva a motorista que cometa, na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor, infração administrativa que não coloque em risco a segurança no trânsito ou a coletividade.