STJ

Edição 112 - Tese 1

Publicação: 19/10/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 112 - Tese 1

Redação Oficial

1) As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 453)
Encontrou um erro?

Onde Aparece?