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STJ
Edição 106 - Tese 10
Publicação: 22/06/2018
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Redação Oficial
10) O mero inadimplemento da obrigação de recolher as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não configura infração à lei para que seja autorizado o redirecionamento da execução fiscal ao administrador da sociedade.