STJ

Edição 104 - Tese 7

Publicação: 25/05/2018

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Edição 104 - Tese 7

Redação Oficial

7) A substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária na execução fiscal sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, ressalvada a comprovação de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
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