Edição 104 - Tese 7

STJ

Publicação: 25/05/2018

Redação Oficial

7) A substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária na execução fiscal sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, ressalvada a comprovação de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

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