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Edição 104 - Da Fiança II
Edição 104 - Da Fiança II
Todos os Julgados
STJ
Edição 104 - Tese 1
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
1) O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula n. 268/STJ)
STJ
Edição 104 - Tese 2
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
2) Admite-se a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou por fiança bancária, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente.
STJ
Edição 104 - Tese 3
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
3) É legal a exigência de prestação de garantia pessoal e de comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador, para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao Fundo de Financiamento Estudantil FIES.
STJ
Edição 104 - Tese 4
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
4) Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios não o atinge.
STJ
Edição 104 - Tese 5
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
5) A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 Tema 378)
STJ
Edição 104 - Tese 6
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
6) É possível a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa CPEN, desde que a carta de fiança seja suficiente para garantir o juízo da execução.
STJ
Edição 104 - Tese 7
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
7) A substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária na execução fiscal sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, ressalvada a comprovação de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
STJ
Edição 104 - Tese 8
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
8) O levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal fica condicionado ao trânsito em julgado da respectiva ação.
STJ
Edição 104 - Tese 9
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
9) É impossível a substituição da carta-fiança por seguro-garantia com prazo de validade determinado.
STJ
Edição 104 - Tese 10
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
10) A falta de citação do fiador para a ação de despejo isenta o garante da responsabilidade pelas custas e pelas demais despesas judiciais decorrentes daquele processo, sem, entretanto, desobrigá-lo dos encargos decorrentes do contrato de fiança.
STJ
Edição 104 - Tese 11
05/2018
Edição 104 - Da Fiança II
11) É válida a cláusula do contrato bancário que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal.