STJ

Edição 104 - Tese 5

Publicação: 25/05/2018

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Edição 104 - Tese 5

Redação Oficial

5) A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 Tema 378)
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