Edição 104 - Tese 5

STJ

Publicação: 25/05/2018

Redação Oficial

5) A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 Tema 378)

Informativos Relacionados