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STJ
Edição 100 - Tese 14
Publicação: 27/03/2018
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Redação Oficial
14) É direito do devedor fiduciante a retirada dos aparelhos de adaptação de veículo automotor (pertenças) para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal em momento posterior à celebração do contrato fiduciário, quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem, entendimento que se coaduna, também, com a solidariedade social verificada na Constituição Federal e na Lei n. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.