STJ

Edição 100 - Tese 13

Publicação: 27/03/2018

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Edição 100 - Tese 13

Redação Oficial

13) O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (Súmula n. 552/STJ)
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