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STJ - Corte Especial

Segredo de Justiça I - Info 830

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 02/10/2024

Publicação: 08/10/2024

STJ - Corte Especial

Segredo de Justiça I - Info 830

Tese Jurídica Simplificada

A competência do STJ para julgamento de desembargadores prevalece mesmo quando os delitos não têm relação direta com o exercício do cargo.

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Tese Jurídica Oficial

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.

Resumo Oficial

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937/RJ, estabeleceu que o foro por prerrogativa de função deve limitar-se aos crimes praticados no cargo e em sua função, não se estendendo aos delitos praticados por autoridades, ainda que durante o exercício do cargo, mas que com ele não tenham relação alguma.

Assim, ao restabelecer o critério da contemporaneidade, o Supremo Tribunal Federal procurou manter o foro por prerrogativa de função circunscrito àquelas hipóteses em que o crime, além de ser praticado durante o exercício do cargo, tenha relação com o exercício das funções desempenhadas.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer que, em se tratando de delitos praticados por desembargadores, a competência se mantém no STJ, ainda que os fatos não tenham relação com o exercício do cargo, considerando que o processamento e o julgamento do feito por magistrado de primeiro grau de jurisdição vinculado ao mesmo Tribunal poderiam afetar a independência e a imparcialidade que orientam a atividade jurisdicional.

Ademais, a Corte Especial do STJ tem entendimento de que "a necessidade de que o julgador possa reunir as condições para o desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial não se revela como um privilégio do julgador ou do acusado, mas como uma condição para que se realize justiça criminal de forma isonômica e republicana" (QO na APn n. 878/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018).

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