1ª Tese: A reforma da decisão que concede a tutela antecipada obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos.
2ª Tese: A devolução pode ser feita por meio de desconto de até 30% de eventual benefício que ainda estiver sendo pago ao beneficiário.
3ª Tese: Eventuais prejuízos podem ser liquidados nos mesmos autos, conforme o art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/1973).