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STJ - Quarta Turma

RO 76-RJ

Relator: Luis Felipe Salomão

Julgamento: 07/06/2022

Publicação: 17/06/2022

STJ - Quarta Turma

RO 76-RJ

Tese Jurídica

É imprescritível, inclusive para os sucessores, a pretensão de reparação de grave ofensa à dignidade da pessoa humana causada em virtude de conduta - omissiva ou comissiva - praticada a mando ou no interesse de detentores de poder estatal.

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Resumo Oficial

A hipótese trata de recurso ordinário interposto pelos autores da ação indenizatória, sobrinhos-netos de um dos tripulantes do barco Changri-lá destruído em 1943, a tiros de canhão, por submarino alemão no litoral de Cabo Frio/RJ.

Em 23/08/2021, sobreveio julgamento pelo Plenário do STF do ARE n. 954.858/RJ (Tema n. 944) - também referente ao caso Changri-lá - concluindo que "os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição" (relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021), o que suscitou a superação (overruling) da jurisprudência desta Corte.

Tal exegese - albergada pela Suprema Corte - corrobora a tese que a República Federal da Alemanha não poderá encontrar abrigo na imunidade de jurisdição para escapar das consequências decorrentes de ilícito internacional - consubstanciado no assassinato dos tripulantes do barco de pesca Changri-lá (cidadãos brasileiros não-combatentes) em 1943, na região de Cabo Frio/RJ, causado por disparos de submarino alemão -, seja em razão da ofensa a normas que regulamentam os conflitos armados, seja por inobservância dos princípios que regem os direitos humanos.

Nesse sentido, reconhece-se a imprescritibilidade, inclusive para os sucessores, da pretensão de reparação de grave ofensa à dignidade da pessoa humana causada em virtude de conduta - omissiva ou comissiva - praticada a mando ou no interesse de detentores de poder estatal (AgRg no RE n. 715.268/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.5.2014, DJe 23/05/2014).

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