AgInt no RMS 74.847-RJ

STJ Segunda Turma

Relator: Teodoro Silva Santos

Julgamento: 01/04/2025

Publicação: 22/04/2025

Tese Jurídica Simplificada

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes (ampliado para todos, e não apenas às partes do processo judicial), não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.

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Tese Jurídica Oficial

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.

A controvérsia versa sobre mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado da Polícia Militar, que indeferira pedido administrativo de atribuição, a todos os candidatos do concurso público da polícia, da pontuação correspondente à anulação de questão da prova objetiva.

Sustenta a parte que, "em que pese as questões terem sido anuladas judicialmente nos processos paradigmas, não podemos negar que as questões foram anuladas e por esta razão é necessário aplicar a regra do item 17.8. do Edital, alcançando a todos os candidatos do concurso".

Conforme disposição do art. 506 do Código de Processo Civil, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada".

Nessa linha de raciocínio, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.

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