Contexto
A Constituição dispõe que a União é responsável por explorar os serviços e instalações de energia elétrica e pelo aproveitamento dos cursos de água, em articulação com os estados (art. 21, XII, "b"). Além disso, somente ela pode legislar sobre águas (art. 22, IV, CF).
O hidromêtro, conhecido como relógio de água, serve para medir o consumo de água de determinado local e é usado pelas empresas de saneamento básico como parâmetro para cobrança.
Considerando a competência da União, o município pode legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios?
Essa discussão foi considerada como de repercussão geral pelo STF, considerando que o país tem mais de 5.000 municípios em seu território.
Embora seja competência privativa da União legislar sobre águas, são comuns e concorrentes, respectivamente, as competências para a proteção ao meio ambiente e para o consumo. O tema se torna complexo porque acaba afetando uma série de competências fixadas pela Constituição, atingindo, indistintamente, todos os entes da federação.
Para entender melhor o julgado, é importante estudar o tema da repartição constitucional de competências.
Repartição de competências
Partindo-se do pressuposto de que a federação brasileira é composta por entes autônomos (União, estados, Distrito Federal e municípios), a CF prevê para cada um deles determinado âmbito de atuação (art. 18, CF).
Essa repartição de competência entre as unidades federativas é regida por determinados princípios como o da predominância do interesse e o da subsidiariedade.
O princípio da predominância do interesse estabelece que a União legisla sobre matérias de interesse nacional/geral, que demandam tratamento uniforme em todo o território brasileiro, os estados legislam sobre matérias de interesse regional e os municípios editam normas sobre matérias de interesse local.
Já o princípio da subsidiariedade determina que o exercício da competência é de responsabilidade do ente mais próximo ao problema.
As competências podem ser:
a) materiais: é a competência para realizar atividades administrativas ou implementar políticas públicas;
b) legislativas: é a competência para editar normas, regulando determinadas matérias.
Quanto ao modo de exercício, as competências materiais podem ser:
- Exclusivas da União: só podem ser exercidas pela própria União, não podendo ser delegadas;
- Comuns: podem ser exercidas por todos os entes da federação, respeitando-se o princípio da prevalência dos interesses.
Já as competências legislativas podem ser:
- Privativas da União: cabe somente à União legislar, mas a competência poderá ser delegada aos estados para que legislem sobre questões específicas, por meio de lei complementar do Congresso Nacional.
- Concorrente: União, estados e DF podem legislar.
Resumindo:
Atenção! Quanto à competência legislativa concorrente, cabe destacar que a União edita somente normas gerais, sendo que os estados podem legislar de maneira suplementar. Quando não houver lei federal sobre determinado assunto, os estados podem exercer a competência legislativa plena. Por fim, se houver lei federal posterior, as normas estaduais que forem contrárias à norma federal terão sua eficácia suspensa.
Julgamento
Tendo compreendido como funciona a repartição constitucional de competências, fica mais fácil de entender a decisão do STF, segundo o qual é possível que a lei municipal disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.
Isso porque o fornecimento de água é um serviço público de interesse predominantemente local, cabendo ao município a competência para legislar sobre a matéria, nos termos da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Assim, em respeito ao princípio da predominância do interesse, o controle de consumo individual de água é de interesse do município, podendo ele legislar sobre o assunto.
Contexto
A Constituição dispõe que a União é responsável por explorar os serviços e instalações de energia elétrica e pelo aproveitamento dos cursos de água, em articulação com os estados (art. 21, XII, "b"). Além disso, somente ela pode legislar sobre águas (art. 22, IV, CF).
O hidromêtro, conhecido como relógio de água, serve para medir o consumo de água de determinado local e é usado pelas empresas de saneamento básico como parâmetro para cobrança.
Considerando a competência da União, o município pode legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios?
Essa discussão foi considerada como de repercussão geral pelo STF, considerando que o país tem mais de 5.000 municípios em seu território.
Embora seja competência privativa da União legislar sobre águas, são comuns e concorrentes, respectivamente, as competências para a proteção ao meio ambiente e para o consumo. O tema se torna complexo porque acaba afetando uma série de competências fixadas pela Constituição, atingindo, indistintamente, todos os entes da federação.
Para entender melhor o julgado, é importante estudar o tema da repartição constitucional de competências.
Repartição de competências
Partindo-se do pressuposto de que a federação brasileira é composta por entes autônomos (União, estados, Distrito Federal e municípios), a CF prevê para cada um deles determinado âmbito de atuação (art. 18, CF).
Essa repartição de competência entre as unidades federativas é regida por determinados princípios como o da predominância do interesse e o da subsidiariedade.
O princípio da predominância do interesse estabelece que a União legisla sobre matérias de interesse nacional/geral, que demandam tratamento uniforme em todo o território brasileiro, os estados legislam sobre matérias de interesse regional e os municípios editam normas sobre matérias de interesse local.
Já o princípio da subsidiariedade determina que o exercício da competência é de responsabilidade do ente mais próximo ao problema.
As competências podem ser:
a) materiais: é a competência para realizar atividades administrativas ou implementar políticas públicas;
b) legislativas: é a competência para editar normas, regulando determinadas matérias.
Quanto ao modo de exercício, as competências materiais podem ser:
Já as competências legislativas podem ser:
Resumindo:
Julgamento
Tendo compreendido como funciona a repartição constitucional de competências, fica mais fácil de entender a decisão do STF, segundo o qual é possível que a lei municipal disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.
Isso porque o fornecimento de água é um serviço público de interesse predominantemente local, cabendo ao município a competência para legislar sobre a matéria, nos termos da CF:
Assim, em respeito ao princípio da predominância do interesse, o controle de consumo individual de água é de interesse do município, podendo ele legislar sobre o assunto.