1ª Tese: Nos termos da lei, os conselhos seccionais da OAB possuem legitimidade para ajuizar reclamação no STF em defesa de seus associados.
2ª Tese: No caso de flagrante ilegalidade, é possível conceder habeas corpus de ofício em sede de reclamação constitucional (art. 193, II, RISTF e art. 654, §2º, CPP).
3ª Tese: Casos envolvendo entidades do "Sistema S" são de competência da Justiça estadual.
4ª Tese: Determinar medidas amplas e não razoáveis de busca e apreensão contra advogados pode caracterizar "fishing expedition".
5ª Tese: A produção de provas após o oferecimento da denúncia deve ocorrer em juízo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 394 e seguintes do CPP).