RE 598.650-MS

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Relator Divergente: Alexandre de Moraes

Julgamento: 08/10/2021

Publicação: 18/10/2021

Tese Jurídica Simplificada

A ação rescisória proposta pela União contra sentença proferida por juiz estadual será julgada pelo Tribunal Regional Federal.

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Tese Jurídica Oficial

Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.

Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) não traz uma previsão fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF, que nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada (art. 109, § 3º, da CF).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 775 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário.

 

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