STF - Plenário
RE 590.186-RS
Recurso Extraordinário
Paradigma
Relator: Cristiano Zanin
Julgamento: 06/10/2023
Publicação: 17/10/2023
STF - Plenário
RE 590.186-RS
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito realizadas entre particulares.
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Tese Jurídica Oficial
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Resumo Oficial
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O âmbito de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de empréstimo de recursos financeiros não se limita às operações de crédito praticadas por instituições financeiras.
Conforme jurisprudência desta Corte, inexiste qualquer disposição constitucional ou do Código Tributário Nacional que preveja a mencionada limitação.
O referido contrato, cuja previsão se encontra na Lei 9.779/1999, insere-se na espécie “operações de crédito”, ainda que firmado entre particulares. Nesse contexto, a Constituição Federal autoriza a instituição do IOF, por se tratar de negócio jurídico realizado com o objetivo de se obter, junto a terceiro e sob vínculo de confiança, a disponibilidade de recursos que serão restituídos após período de tempo específico e com sujeição dos riscos inerentes à operação.
Ademais, apesar de o IOF ter sido criado como instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, sua função regulatória não é exclusiva, de modo que a incidência do imposto também não fica restrita a operações do mercado financeiro.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 104 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.