STF - Plenário
RE 1.390.517-PE
Recurso Extraordinário
Paradigma
Relator: Rosa Weber
Julgamento: 12/04/2023
Publicação: 20/04/2023
STF - Plenário
RE 1.390.517-PE
Tese Jurídica
Por configurar majoração tributária indireta, o redimensionamento dos coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS promovido pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017 submete-se à anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 195, § 6º).
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Resumo Oficial
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O entendimento consolidado desta Corte anota que a regra da anterioridade nonagesimal incide na hipótese de decreto regulamentar que eleva o percentual da alíquota da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, ainda que a majoração tributária ocorra de forma indireta, como na redução de benefício fiscal.
Na espécie, o agravamento do ônus tributário impõe a necessidade do devido resguardo do lapso temporal previsto constitucionalmente, com a finalidade de assegurar princípios como os da segurança jurídica, previsibilidade orçamentária dos contribuintes e não surpresa.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.247 da repercussão geral) e, no mérito, também por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria para negar provimento ao recurso extraordinário.