STF - Plenário
RE 1.288.440-SP
Recurso Extraordinário
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 30/06/2023
Publicação: 30/06/2023
STF - Plenário
RE 1.288.440-SP
Tese Jurídica Simplificada
Compete à Justiça Comum julgar ação na qual servidor celetista pede parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.
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Tese Jurídica Oficial
Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.
Resumo Oficial
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Por se tratar de parcela administrativa, a causa de pedir e o pedido da ação fundamentam-se em norma estatutária. Assim, embora o vínculo do servidor seja de natureza celetista, a apreciação do litígio não compõe a esfera de competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento fixado por esta Corte ao interpretar o art. 114, I, da Constituição Federal de 1988.
Ademais, por razões de segurança jurídica, os efeitos da decisão devem ser modulados, a fim de manter na Justiça trabalhista, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata do presente julgamento.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1.143 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.