STF - Plenário
Inq 4.342 QO-PR
Inquérito
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 01/04/2022
Publicação: 08/04/2022
STF - Plenário
Inq 4.342 QO-PR
Tese Jurídica Simplificada
Se um parlamentar comete um crime no exercício do cargo de deputado federal ou senador, o inquérito ou a ação penal permanece no STF ainda que o parlamentar seja eleito para ocupar cargo em outra casa do Congresso.
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Tese Jurídica Oficial
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.
Resumo Oficial
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Uma vez presentes as balizas estabelecidas no julgamento da AP 937 QO, o foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados “mandatos cruzados” de parlamentar federal, quando não houver interrupção ou término do mandato.
Dessa forma, quando o investigado ou acusado não tiver sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador, a competência do STF deve ser declinada.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, resolveu questão de ordem para assentar a manutenção da competência criminal originária do STF.