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STF - Plenário

ADI 5.953-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 21/08/2023

Publicação: 18/10/2023

STF - Plenário

ADI 5.953-DF

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional a regra de impedimento que impossibilita os juízes de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de um parente seu (art. 144, VIII, CPC).

Nossos Comentários

Contexto

O juiz, por ser responsável pela solução de um problema na relação entre duas pessoas, não pode estar mais próximo de uma delas. Assim, para afastar possível parcialidade do juiz, o CPC trouxe causas de impedimento (presunção absoluta de parcialidade) e suspeição (presunção relativa de parcialidade), de modo a impossibilitar o julgamento do processo por um juiz que tenha algum tipo de relação com a causa.

No caso nos interessa as causas de impedimento. Dentre elas, destaca-se o inciso VIII do art. 144 do CPC:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

Para entender melhor, imagine a seguinte situação:

Rafael é juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e sua esposa, Kátia, é sócia de um escritório de advocacia também sediado em São Paulo. Um processo de um cliente do escritório de Kátia foi distribuído para a Vara em que Rafael atua. Nesse caso, incide a causa de impedimento do art. 144, motivo pelo qual Rafael não pode julgar esse caso. O mesmo ocorre se a parte no processo for cliente de escritório de advocacia em que trabalhe parentes de Rafael, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, como seu pai, avô ou tio.

O esquema a seguir mostra como funciona o parentesco e contagem de graus, de acordo com a lei:

No caso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a ADI em questão contra o art. 144, VIII do CPC com base no argumento de que a lei exige conduta impossível de ser cumprida pelo juiz, em violação ao princípio da proporcionalidade. O magistrado não teria como saber que uma das partes no processo é cliente do escritório de advocacia de seus familiares, pois não há no processo nenhuma informação quanto a isso.

O dispositivo é constitucional?

O STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 144, VIII do CPC, por violação aos princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade.

No entendimento do Supremo, o referido dispositivo é cláusula aberta, muito abrangente e irrazoável, de modo a inviabilizar a efetividade da jurisdição, pois define causa de impedimento sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, limitando a sua averiguação às informações apresentadas por terceiros.

Além disso, por gerar uma presunção absoluta de impedimento, a regra contraria o princípio do juiz natural (art. 5°, XXXVII e LIII da CF).

Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 114 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.

Resumo Oficial

As hipóteses de exceção de impedimento devem ser aferidas objetivamente pelo magistrado, de forma a viabilizar uma atuação imparcial e desinteressada.

Nesse contexto, uma cláusula aberta e excessivamente abrangente, como a prevista no dispositivo impugnado, é irrazoável e inviabiliza, sobremaneira, a efetividade da jurisdição, pois define causa de impedimento sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, limitando a sua averiguação às informações apresentadas por terceiros.

Ademais, a regra prevista pelo dispositivo impugnado gera uma presunção absoluta de impedimento, em contrariedade ao princípio do juiz natural (CF/1988, art. 5º, XXXVII e LIII).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso VIII do art. 144 do CPC (Lei 13.105/2015).

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