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STJ - Quarta Turma

EDcl no AgInt no REsp 1.446.055-PR

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 26/04/2022

Publicação: 02/05/2022

STJ - Quarta Turma

EDcl no AgInt no REsp 1.446.055-PR

Tese Jurídica Simplificada

O Recurso Especial provido que modifica a condenação gera perda do objeto dos Embargos de Declaração.

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Tese Jurídica Oficial

O recurso declaratório perde seu objeto com o provimento de recurso especial que modifica a condenação.

Resumo Oficial

Na hipótese, a embargante sustenta a existência de omissão do acórdão recorrido, haja vista que "deixou de apreciar matéria de ordem pública suscitada pela embargante. Alega que, "nas palavras dos próprios autores, 'sequer havia pleito de pagamento de honorários de pro labore'" e "ambas as partes reconheceram a natureza extra petita da condenação". Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, "o efeito translativo do Recurso Especial enseja a apreciação desta Corte de toda matéria de ordem pública, de ofício" com "o provimento do recurso (...) para o fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na (...) demanda". Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, para que seja suprido o vício apontado, com o reconhecimento do caráter extra petita da condenação.

De pronto, observa-se que, no julgamento dos embargos de declaração opostos foi votado para acolher o recurso declaratório e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento ao recurso especial interposto "para fixar o valor dos honorários advocatícios devidos pela ré-embargada aos autores embargantes no equivalente a 7% (sete por cento) do proveito econômico obtido com o ajuizamento dos mandados de segurança e a vigência das liminares que suspenderam a exigibilidade dos tributos por seis (6) anos, a ser apurado em liquidação por arbitramento ou como melhor entender o douto Magistrado que a presidir, na linha do que preceitua a Súmula n. 344/STJ".

Em tais circunstâncias, na medida em que alterada a condenação imposta em segundo grau de jurisdição - o que afasta a alegada extrapolação dos limites do pedido - reconhece-se a perda de objeto deste recurso declaratório.

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