STJ - Primeira Seção

CC 169.151-SE

Conflito de Competência

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 10/11/2021

Publicação: 16/11/2021

STJ - Primeira Seção

CC 169.151-SE

Tese Jurídica

Ações civis públicas ajuizadas em diferentes juízos federais relativas a desastre ambiental de derramamento de óleo no mar devem ser reunidas no juízo em que foi proposta a primeira ação.

Resumo Oficial

No caso em análise, foram ajuizadas 5 ações civis públicas, todas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, no Juízo Federal, 4 vinculadas TRF da 5ª Região, e uma ao TRF da 1ª Região e todas ações tiveram como causa o impacto ambiental degradador decorrente de manchas de óleo em vários pontos da costa nordestina brasileira, situação de repercussão nacional.

A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais, no que um "fracionamento" das ações poderá ter um efeito adverso, não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas.

Tal entendimento não contraria o disposto no art. 2º, da Lei n. 7.347/1985.

Ao contrário, lhe dá perfeita aplicação, na medida em que temos o litoral brasileiro, de abrangência nacional, como área prejudicada, e a ação primeiramente ajuizada no Juízo Federal previne a competência para as demais.

Outro importante fato a ser considerado é a notícia de que fora acionado, pelo Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, com base no Decreto n. 8.127/2013, ensejando a atuação, de forma conjunta e unificada, de diversos órgãos federais.

Por fim, ressalta-se que a reunião das ações no Juízo Federal em que foi ajuizada a primeira ação não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada.

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