STJ - Quarta Turma

REsp 1.149.487-RJ

Recurso Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 06/12/2018

Publicação: 15/02/2019

STJ - Quarta Turma

REsp 1.149.487-RJ

Tese Jurídica Simplificada

Com a instituição do regime republicano no Brasil, deixam de existir os privilégios dos herdeiros da família real quanto a imóveis adquiridos a título de dote com verbas públicas. Desta forma, o Palácio Guanabara volta a pertencer ao Estado.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

A proclamação e a institucionalização da República caracterizou o "fim da sucessão" dos privilégios dos membros da família imperial relacionados aos imóveis adquiridos a título de dote com dinheiro público, cabendo o retorno da posse do Palácio Guanabara ao Estado.

Resumo Oficial

Trata-se de "ação de força velha" (demanda possessória, processada pelo rito ordinário), proposta em 1895 pelo Conde e pela Condessa d'Eu (Princesa Isabel), no qual se discute a posse do Palácio Isabel (atual Palácio Guanabara) e também a propriedade, repelindo a natureza de próprio nacional declarada no Decreto n. 447, de 18/7/1891.

O Palácio Guanabara, adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento nas Leis n. 166, de 29/9/1840, 1.217, de 7/7/1864, e 1.904, de 17/10/1870, destinava-se exclusivamente à habitação do Conde e da Condessa d'Eu por força de obrigação legal do Estado vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial.

Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos. Em decorrência, as obrigações do Estado previstas nas leis da época perante a família imperial foram revogadas ipso facto pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse de que trata a ação.

A legislação editada durante a monarquia (Leis n. 166/1840 e 1.904/1870) expressamente conferiu aos imóveis adquiridos para a residência da família imperial natureza de próprio nacional, ou seja, bens de propriedade da Fazenda Nacional.

Durante o regime imperial, não se cogitava da abolição da monarquia, razão pela qual a instituição da República, extinguindo o anterior regime, qualificou nova hipótese de "fim da sucessão" dos privilégios dos membros da família imperial relacionados aos imóveis adquiridos a título de dote com dinheiro público.

O Conde e a Condessa d'Eu detinham a posse do Palácio Isabel, hoje Palácio Guanabara, tão somente para fins de direito de habitação, não possuindo o domínio sobre tal imóvel. Adquirido apenas para satisfazer a constituição de dote em favor da família imperial, a propriedade sempre foi do Estado, sendo considerado, desde a compra, próprio nacional.

Com o fim da monarquia e a extinção dos privilégios de nascimento, portanto, caracterizou-se uma nova hipótese de "fim da sucessão" dos benefícios no âmbito da família imperial, cabendo o retorno da posse do respectivo bem e de outros dotes ao Estado.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?