AgRg no HC 829.263-RS

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 28/08/2023

Publicação: 01/09/2023

Tese Jurídica

Ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos, desde que não agrave a situação do réu.

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Segundo entendimento deste Tribunal, ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos, desde que não agrave a situação do réu (EDcl no AgRg no REsp n. 1.846.870/SP, rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 26/5/2020).

Ademais, a sentença deve ser lida como um todo, sendo que, para se verificar a motivação do ato jurisdicional, não basta uma leitura da parte dispositiva, ou, in casu, do fragmento referente à fixação da pena (STF, RHC 115.486/DF, Segunda Turma, Ministra Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2013).

Com efeito, a dosimetria, como um elemento da construção argumentativa, calcado nos fatos imputados ao réu, demanda que a sentença seja lida em sua integralidade, de sorte que o trecho relativo à aplicação da pena deve ser compreendido em conjunto com as circunstâncias destacadas pelo magistrado a quo quando da análise da configuração do delito.

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