REsp 2.200.952-DF

STJ Segunda Turma

Recurso Especial

Relator: Ministro Francisco Falcão

Julgamento: 07/04/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

Cumprimento de sentença. Decisão que somente homologa os cálculos. Dúvida sobre o recurso cabível. Jurisprudência do STJ que ainda não está pacificada, diante das particularidades da causa. Ausência de erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicabilidade.

REsp 2.200.952-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 14/04/2026.

Cumprimento de sentença. Decisão que somente homologa os cálculos. Dúvida sobre o recurso cabível. Jurisprudência do STJ que ainda não está pacificada, diante das particularidades da causa. Ausência de erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicabilidade.

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