REsp 2.085.556-MG

STJ Terceira Seção

Recurso Especial

Repetitivo

Outros Processos nesta Decisão

REsp 2.086.269-MG REsp 2.087.212-MG

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 06/11/2025

Publicação: 18/11/2025

Tese Jurídica Simplificada

Para a remição da pena via educação a distância (EAD), o mero credenciamento da instituição de ensino no MEC é insuficiente; exige-se que o curso esteja formalmente integrado ao planejamento pedagógico da unidade prisional, devendo o apenado comprovar tanto a frequência quanto a execução das tarefas escolares.

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Tese Jurídica Oficial

A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: "Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.".

Como é possível extrair da leitura do art. 126 da Lei de Execução Penal, o legislador ordinário, atento à necessidade de garantir que a remição da pena pelo estudo ocorra de maneira efetiva, definiu que as atividades educacionais, inclusive as realizadas na modalidade de ensino a distância, devem ser devidamente certificadas pelas autoridades educacionais competentes.

O Conselho Nacional de Justiça, a seu turno, definiu procedimentos e diretrizes a serem seguidos para o reconhecimento do direito à remição por meio de diversas práticas educativas, cujo regramento, atualmente se encontra estabelecido por meio da Resolução n. 391/2021 daquele conselho.

Efetivamente, a observância de requisitos que garantam a higidez das atividades realizadas é essencial para que se possa conceder a remição de parte da reprimenda ao reeducando, sob pena de não se promover a ressocialização, objetivo central da execução penal.

Em adequada sintonia com esse objetivo, já é amplamente reconhecida a necessidade de estímulo à remição da pena por variadas atividades educacionais.

Tal como se reconheceu no julgamento do Tema 1278/STJ, também a remição pelo estudo a distância depende do atendimento de determinados requisitos, incidindo a mesma razão de decidir: deve ser garantida ao Poder Público a possibilidade de controle da adequação e da efetividade da atividade educacional realizada.

É verdade que na própria conclusão externada nos acórdãos objeto dos recursos ora em apreço se reconhece a existência de requisitos para a validação desse tipo de remição, embora seja assinalada a desnecessidade de credenciamento da instituição de ensino pela unidade ou sistema prisional respectivos.

Contudo, não há como garantir a correta realização da atividade sem a estipulação de algum tipo de vínculo administrativo entre a instituição de ensino e o respectivo órgão do sistema prisional, nos termos preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, a remição de pena por meio do estudo realizado a distância requer a prévia integração da atividade pela instituição que fornece o curso ao Plano Político-Pedagógico do órgão ou ente público competente, para que se possa comprovar e fiscalizar as atividades realizadas. Entender de outro modo seria retirar do Estado o poder-dever de garantir que as atividades consideradas válidas para remição tenham sido efetivas, suficientes e corretamente realizadas. O Supremo Tribunal Federal possui semelhante entendimento.

Vale anotar que a posição descrita não é conflitante com o que entendeu o STF quando considerou válida a remição por estudo sem o atendimento dos requisitos legais, mas em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Conclui-se, em suma, que as exigências estabelecidas pelo CNJ e encampadas pela jurisprudência não vulneram o direito à remição, pois, na verdade, servem para garantir que o direito em questão seja alcançado com a efetividade esperada e que a atividade realizada se encontra integrada ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade prisional.

Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1236/STJ: "A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.".

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