AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR

STJ Quarta Turma

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 18/08/2025

Publicação: 09/09/2025

Tese Jurídica Simplificada

 A redistribuição administrativa de competência, após anulação de acórdão pelo STJ, não viola direito líquido e certo quando observadas as regras previstas no regimento interno do Tribunal de Justiça. 

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Tese Jurídica Oficial

A redistribuição administrativa de competência, após anulação de acórdão pelo STJ, não viola direito líquido e certo quando segue o regimento interno do Tribunal de Justiça.

A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição administrativa de competência, após anulação de acórdão pelo STJ, viola direito líquido e certo.

A redistribuição se deu por força de decisão posterior de tribunal superior a respeito da matéria posta em discussão e devolvida com a interposição do recurso competente. A mencionada redistribuição administrativa retratou o cumprimento do regimento interno do Tribunal de Justiça, no qual limitou-se a

exercer sua função administrativa acerca da distribuição processual.

Nesse caso, a redistribuição do feito para o relator originário é decorrência lógica da decisão proferida pelo STJ, na medida em que essa anulou todos os atos posteriores à ausência de intimação das partes a respeito do julgado impugnado.

Dessa forma, não foi demonstrada a existência de direito líquido e certo do agravante, pois a jurisprudência do STJ não reconhece a existência de direito líquido e certo quando a redistribuição do feito segue regra prevista no regimento interno do Tribunal.

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