REsp 2.163.612-PR

STJ Terceira Turma

Recurso Especial

Relator: Moura Ribeiro

Julgamento: 05/08/2025

Publicação: 12/08/2025

Tese Jurídica Simplificada

 Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, bastando a prestação de contas como garantia da regularidade da alienação. 

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Tese Jurídica Oficial

Ação monitória. Cobrança de saldo remanescente. Bem móvel dado em garantia fiduciária. Alienação extrajudicial do bem. Prévia intimação do devedor. Desnecessidade. Lei que autoriza a alienação independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Prestação de contas como via adequada para a tutela de interesses relacionados à venda extrajudicial do bem.

É desnecessária a prévia intimação do devedor da data da realização do leilão

extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bens móveis.

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