REsp 2.163.612-PR
STJ • Terceira Turma
Recurso Especial
Relator: Moura Ribeiro
Julgamento: 05/08/2025
Publicação: 12/08/2025
Tese Jurídica Simplificada
Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, bastando a prestação de contas como garantia da regularidade da alienação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Ação monitória. Cobrança de saldo remanescente. Bem móvel dado em garantia fiduciária. Alienação extrajudicial do bem. Prévia intimação do devedor. Desnecessidade. Lei que autoriza a alienação independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Prestação de contas como via adequada para a tutela de interesses relacionados à venda extrajudicial do bem.
É desnecessária a prévia intimação do devedor da data da realização do leilão
extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bens móveis.