STJ - Primeira Turma

AREsp 2.381.292-PR

Agravo em Recurso Especial

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 10/12/2024

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STJ - Primeira Turma

AREsp 2.381.292-PR

Tese Jurídica Simplificada

Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena.

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Tese Jurídica Oficial

Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena.

Resumo Oficial

Cinge-se a controvérsia em saber se o ente estadual é parte legítima ou não para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena.

Segundo a Fazenda estadual, a obrigação deveria ser atendida exclusivamente pela União, na forma da Lei n. 11.445/2007, que disciplina as diretrizes nacionais de saneamento básico.

Contudo, conforme se extrai do acórdão da origem, não se está em discussão a hipótese de simples fornecimento de saneamento básico, mas da prestação desse serviço (de saneamento) como meio indispensável à manutenção das condições da saúde indígena.

Consoante interpretação dos arts. 19-C, 19-D e 19-E da Lei n. Lei n. 8.080/1990, em se tratando de ações para fins de concretização da saúde indígena, exige-se a atuação não apenas da União, mas também dos Estados (art. 19-E). Essa norma expressa já seria suficiente para justificar a manutenção do Estado do Paraná no polo passivo da lide, mas não é a única razão.

Além disso, também sob a perspectiva da Lei n. 11.445/2007, não haveria exclusão da responsabilidade estadual, pois, o caso em exame não discute a competência para fixar Plano Nacional de Saneamento Básico (art. 52, I), esta sim de responsabilidade da União.

Na hipótese, o que se discute, na realidade, é a obrigação de atendimento local/regional de saneamento, cuja execução é operada em articulação com os Estados (art. 52, II), o que justifica a pertinência subjetiva passiva do ente estadual.

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