04/02/2025
12/2024
Em ações coletivas, a possibilidade de recorrer de decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento (conforme o art. 19 da Lei nº 4.717/65) não é afastada pelo rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.
Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena.
O fato de os "gases ventados" não serem comercializados não impede que a empresa aproveite o crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada para produzi-los, uma vez que essa energia foi consumida no processo de produção.
O prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação da parte acerca do aceite do seguro garantia pelo juiz.
Após a decisão final que rejeita os embargos em uma execução fiscal, não se pode mais apresentar exceção de pré-executividade.
É possível apresentar uma exceção de pré-executividade mesmo após o início dos embargos à execução, desde que essa exceção não discuta assuntos que já foram decididos nos embargos.
O valor nominal de uma nota promissória registrado em uma escritura pública de inventário não define, por si só, o valor real da herança quando este título de crédito é transferido por sucessão.
Um agente de tratamento de dados pode ser responsabilizado pelas obrigações do artigo 19, II, da LGPD, mesmo que o vazamento de dados pessoais não sensíveis ocorra devido a um ataque hacker.
Disputas entre motoristas de aplicativo e as empresas que gerenciam as plataformas digitais devem ser resolvidas na Justiça Comum e não na Justiça do Trabalho, devido à natureza civil da relação entre eles.
É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos, desde que redigida com destaque, mesmo que não haja uma quantificação precisa do valor dos serviços.
Em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, se o resultado for considerado desarmonioso segundo o senso comum, presume-se que o médico foi culpado, sendo obrigado a indenizar o paciente.
11/2024
No caso de execução individual frustrada, o credor não precisa desistir da execução para iniciar ação de insolvência civil. Em vez disso, o processo de execução deve ser suspenso até que haja uma decisão final na ação de insolvência civil.
A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência.
A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização.