STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 916.829-MG

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 09/09/2024

Publicação: 11/09/2024

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STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 916.829-MG

Tese Jurídica

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999.

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Resumo Oficial

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999, conforme expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça.

A legislação não faz nenhuma distinção entre a Justiça Militar da União ou a dos Estados, sendo a vedação aplicável, portanto, a todos os ramos da Justiça castrense.

O tratamento diferenciado no âmbito do Direito Penal Militar não vulnera o postulado da isonomia, tendo por arrimo a hierarquia e a disciplina próprias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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