Súmula nº 668
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 18/04/2024
Publicação: 22/04/2024
Tese Jurídica
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.