Súmula nº 668

STJ Terceira Seção

Julgamento: 18/04/2024

Publicação: 22/04/2024

Tese Jurídica

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

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