STJ - Terceira Seção
Súmula 659
Julgamento: 13/09/2023
STJ - Terceira Seção
Súmula 659
Redação Oficial
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.