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STJ - Quinta Turma

AgRg no RHC 155.610-CE

Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 10/05/2022

Publicação: 13/05/2022

STJ - Quinta Turma

AgRg no RHC 155.610-CE

Tese Jurídica Simplificada

O judiciário não pode suprir ausência de regulamentação técnica sobre os requisitos de autorização para cultivo e colheita de maconha.

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Tese Jurídica Oficial

A ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.

Resumo Oficial

A autorização para cultivo, colheita, preparo e porte de cannabis sativa e de seus derivados para fins medicinais depende da análise de critérios específicos e técnicos, cuja competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Desse modo, a ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais (art. 2º da Lei n. 11.343/2006) não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.

Com efeito, incumbe ao interessado, em caso de demora na apreciação ou de indeferimento de pedido, submeter a questão ao Poder Judiciário por meio da via própria na jurisdição cível.

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