Durante a execução de pena restritiva de direitos, sobrevindo pena restritiva de liberdade, elas serão unificadas, com a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação por pena restritiva de direitos seja superveniente.