> < Informativos > Informativo 718 - STJ > HC 675.289-SC

STJ - Sexta Turma

HC 675.289-SC

Habeas Corpus

Relator: Olindo Menezes

Julgamento: 16/11/2021

Publicação: 22/11/2021

STJ - Sexta Turma

HC 675.289-SC

Tese Jurídica Simplificada

Para configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, é necessário que haja dolo específico de apropriação. 

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, deve ser comprovado o dolo específico.

Resumo Oficial

Sobre o tema, a orientação desta Corte era no sentido de que para o delito previsto no inciso II do art. 2º da Lei n. 8.137/1980, não há exigência de dolo específico, mas apenas genérico para a configuração da conduta delitiva.

Contudo, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que "o contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990" (RHC 163.334/SC, Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019, DJe 12/11/2020).

Desse modo, deve ser averiguada a existência de dolo específico de apropriação para fins de configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, sob pena de ser reconhecida a absolvição.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?