2021
02/2021
Fica autorizado o porte de armas de fogo para todos os integrantes de guardas municipais, independentemente do tamanho da população do município.
03/2021
Apesar de disposto no Código Penal (art. 273), a pena prevista para o crime de falsificação ou adulteração de medicamentos (reclusão de 10 a 15 anos e multa) não deve ser aplicada no caso de importação de medicamento sem registro. Nesse caso, a pena deverá ser de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
04/2021
Para a detração (abatimento) da pena, é possível considerar o tempo do réu submetido a medidas cautelares (como supervisão de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno), com o tempo de pena efetivamente cumprido.
Entrar em estabelecimento prisional com chip de celular não configura crime de favorecimento real (artigo 349-A do CP).
06/2021
O Poder Judiciário não pode interpretar o sentido e o alcance de normas regimentais do Poder Legislativo.
08/2021
O delito do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade embaraçar.
A pena prevista para o crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral (art. 326-A, §3º, Código Eleitoral) não viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
10/2021
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
11/2021
Para configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, é necessário que haja dolo específico de apropriação.
Se uma pessoa é condenada à pena privativa de liberdade e multa, e cumpre a pena de prisão (ou restritiva de direitos), terá extinta sua punibilidade ainda que não pague a multa, se comprovar que não pode arcar com tal valor.