Primeira Tese
Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, que possuem natureza de lucros cessantes.
Segunda Tese
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora derivados do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas, por se tratar de indenização por danos emergentes;
Terceira Tese
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do tributo.