> < Informativos > Informativo 691 - STJ > RMS 51.841-CE

STJ - Primeira Turma

RMS 51.841-CE

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Regina Helena Costa

Julgamento: 06/04/2021

Publicação: 13/04/2021

STJ - Primeira Turma

RMS 51.841-CE

Tese Jurídica Simplificada

Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas podem solicitar informações diretamente aos jurisdicionados do Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

É assegurada, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte.

Resumo Oficial

A Constituição da República, em seu art. 73, § 2º, I, prevê a existência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, outorgando aos seus membros, nos termos do art. 130, as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Parquet, enquanto função essencial à Justiça.

O Supremo Tribunal Federal, na exegese desses dispositivos, firmou orientação, há muito, segundo a qual o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é órgão de extração constitucional, cuja existência jurídica tem sua gênese na Lei Maior, sem ostentar, entretanto, fisionomia institucional própria.

Outrossim, ainda no âmbito do Supremo Tribunal Federal, restou consolidado o entendimento de que o legislador constituinte, ao assegurar aos membros do Ministério Público de Contas as robustas garantias do Ministério Público comum, deferiu àqueles um "status jurídico especial", de modo a possibilitar que sua atuação funcional se dê de modo exclusivo e autônomo, em relação a tal Corte.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?

Conteúdo Relacionado