ProAfR no REsp 1.870.891-PR

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Sérgio Kukina

Julgamento: 06/10/2020

Publicação: 16/10/2020

⤓ Inteiro Teor

Tese Jurídica Simplificada

A seguinte controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos:

Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.


Tese Jurídica Oficial

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.870.815/PR e REsp 1.870.793/RS, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

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