ProAfR no REsp 1.870.891-PR
STJ • Primeira Seção
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 06/10/2020
Publicação: 16/10/2020
Tese Jurídica Simplificada
A seguinte controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos:
Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese Jurídica Oficial
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.870.815/PR e REsp 1.870.793/RS, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.