Primeira Tese:
A acusação pela prática de um crime não pode se fundamentar apenas na teoria do domínio do fato, ou seja, deve conter a devida descrição dos fatos e do nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado delituoso.
Segunda Tese:
No crime de sonegação fiscal, a simples posição de gestor, diretor ou sócio administrador, não presume a vontade de não pagar tributos, sendo necessário traçar o nexo causal entre as condutas e o resultado, além da comprovação do dolo.