14/02/2021
02/2021
Aquilo que não pode ser utilizado ou feito pelo candidato durante seu período eleitoral também é vedado na fase de pré-campanha.
A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, o, da LC nº 64/1990, que trata sobre demissão do serviço público, não é aplicada nos casos em que o servidor público é inabilitado em estágio probatório.