Deferido o registro de candidatura de Átila César Monteiro Jacomussi.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal a quo que deferiu o registro de candidatura de Átila César Monteiro Jacomussi, eleito para o cargo de deputado estadual de São Paulo nas eleições de 2022. A Corte confirmou o entendimento de que partidos federados não têm legitimidade para ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura isoladamente, ou seja, de forma independente da federação à qual pertencem.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal a quo que deferiu o registro de candidatura de Átila César Monteiro Jacomussi, eleito para o cargo de deputado estadual de São Paulo nas eleições de 2022. A Corte confirmou o entendimento de que partidos federados não têm legitimidade para ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura isoladamente, ou seja, de forma independente da federação à qual pertencem.