REspEl nº 060098440-PB

TSE

Relator: Carlos Horbach

Julgamento: 17/11/2022

Tese Jurídica

Deferido o pedido de registro de candidatura de Rafael de Lima Rodrigues ao cargo de deputado federal pela Paraíba nas Eleições 2022.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura de Rafael de Lima Rodrigues ao cargo de deputado federal pela Paraíba nas Eleições 2022, reformando acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado em sentido contrário.

Conforme destacou o relator do processo, Ministro Carlos Horbach, a filiação partidária preexistente à suspensão de direitos políticos do titular não será anulada, apenas suspensa, como prevê o art. 21-A da Res.-TSE nº 23.668/2021, e voltará a produzir todos os seus efeitos, inclusive para fins de aferição da condição de elegibilidade prevista no inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição, na data em que forem restabelecidos os direitos políticos. 

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