REspe n° 060106085
TSE
Outros Processos nesta Decisão
REspe n° 060105563 • REspe n° 060104519 • REspe n° 060103657
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 25/10/2022
Tese Jurídica
Os pedidos de direito de resposta não analisados no primeiro turno das eleições continuam a vigorar durante o período do segundo turno para os dois candidatos da disputa eleitoral.
O Plenário do TSE, por maioria, definiu que os pedidos de direito de resposta não analisados no primeiro turno das eleições continuam a vigorar durante o período do segundo turno para os dois candidatos da disputa eleitoral.