PA nº 060157264-DF

TSE

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 25/10/2022

Tese Jurídica

Não haverá redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições gerais de 2022.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

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