Ref na Rp nº 060105644-DF

TSE

Relator: Maria Claudia Bucchianeri

Julgamento: 27/09/2022

Tese Jurídica

Referendada a decisão liminar que determinou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral referendaram, por unanimidade, a decisão liminar que determi- nou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix, vinculado à campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Para a relatora do processo, a página virtual era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa.

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