Ref na Rp nº 060105644-DF
TSE
Relator: Maria Claudia Bucchianeri
Julgamento: 27/09/2022
Tese Jurídica
Referendada a decisão liminar que determinou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix.
Referendada a decisão liminar que determinou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral referendaram, por unanimidade, a decisão liminar que determi- nou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix, vinculado à campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Para a relatora do processo, a página virtual era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa.